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Lei Federal 7.713/88 · Art. 6º, XIV

Você pode estar pagando
Imposto de Renda indevidamente

Se você é aposentado ou pensionista e tem diagnóstico de doença grave, a lei federal garante isenção total do IR — inclusive retroativa aos últimos 5 anos.

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Você se encaixa neste perfil?

Se as quatro condições abaixo se aplicam à sua situação, é muito provável que você tenha direito à isenção.

É aposentado, pensionista ou reformado

Beneficiário do INSS, servidor público aposentado ou militar reformado com renda tributável.

Tem ou teve diagnóstico de doença grave

Inclui doenças tratadas, controladas ou em remissão — o direito persiste após a cura (Súmula 627 STJ).

Está com desconto de IR no benefício

O Imposto de Renda está sendo retido na fonte da sua aposentadoria ou pensão todos os meses.

Nunca pediu a isenção, ou foi negado

Mesmo que o INSS tenha negado administrativamente, é possível buscar o direito pela via judicial.

Você se encaixou em algum perfil acima?

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Entenda a situação

O que acontece com a maioria dos aposentados

A isenção existe desde 1988, mas poucos sabem como obter — especialmente quando a via correta é a judicial, não a administrativa.

O que acontece sem ação

  • IR continua sendo descontado todos os meses sobre a aposentadoria
  • Cada mês sem a ação reduz o período de retroativo recuperável
  • O prazo prescricional de 5 anos corre continuamente
  • Negativa administrativa do INSS não encerra o direito judicial

O que a lei garante

  • Isenção total do IR sobre aposentadoria e pensão
  • Restituição do que foi pago nos últimos 5 anos com correção SELIC
  • Direito reconhecido mesmo com doença controlada ou curada
  • Laudo particular aceito em ação judicial (Súmula 598 STJ)

O diagnóstico existe. O direito existe. O que falta é o caminho correto.
A maioria dos aposentados perde o direito por não saber que a negativa administrativa do INSS não é a palavra final — e que existe uma via judicial que garante o retroativo completo dos últimos 5 anos, com correção pela SELIC.

Cada mês sem agir é um mês de retroativo perdido

O prazo de 5 anos corre agora. Descubra o quanto você pode recuperar.

Fundamento jurídico

A base legal da isenção

Três pilares jurídicos que sustentam o direito à isenção e à restituição dos valores pagos indevidamente.

Lei 7.713/88 · Art. 6º, XIV

A isenção originária

Desde 1988, portadores de doenças graves listadas na lei são isentos do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. A isenção é plena — não há faixa de renda máxima.

Súmula 627 · STJ

Direito persiste mesmo curado

O Superior Tribunal de Justiça consolidou: a isenção é devida ainda que a doença esteja em remissão, tratada ou clinicamente controlada. O diagnóstico passado é suficiente.

Súmula 598 · STJ

Laudo particular aceito

Nos processos judiciais, o laudo médico particular tem o mesmo valor que o laudo de serviço oficial de saúde. Não é necessário passar por perícia do INSS para ter o direito reconhecido.

A lei já garantiu. Falta o processo judicial para reconhecer.

Verificamos se o seu caso se enquadra. Sem custo inicial.

Lei 7.713/88

Doenças que garantem a isenção

Confira se a sua condição está contemplada. Jurisprudência do STJ também reconhece equiparações não previstas expressamente na lista original.

Neoplasia Maligna (Câncer)
Cardiopatia Grave
Doença de Parkinson
Alienação Mental (Alzheimer, Demência)
Esclerose Múltipla
Cegueira (inclui visão monocular)
Hepatopatia Grave (Cirrose)
Nefropatia Grave (Insuf. Renal)
AIDS / HIV
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Espondiloartrose Anquilosante
Tuberculose Ativa
Hanseníase
Doença de Paget (fase avançada)
Moléstias Profissionais (LER/DORT)
Contaminação por Radiação

Importante: Súmula 627 do STJ

Mesmo que você já tenha sido curado, tratado ou esteja em remissão, o direito à isenção é mantido. A data do diagnóstico original é o que define o direito — não o estado atual da doença. Isso vale inclusive para câncer em remissão, cardiopatias controladas por marcapasso e Parkinson com tratamento estabilizado.

Sua doença está na lista — ou pode ser equiparada?

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Simulação orientativa

O que você pode recuperar

Os valores abaixo são meramente ilustrativos para facilitar o entendimento. Cada caso é único e depende da renda, do período e da evolução da taxa SELIC.

Renda mensal de aposentadoria IR retido por mês (est.) 5 anos de retroativo (est.) + Correção SELIC (est.) Total aproximado
R$ 3.000 R$ 90 R$ 5.400 R$ 1.300 R$ 6.700
R$ 5.000 R$ 250 R$ 15.000 R$ 3.600 R$ 18.600
R$ 8.000 R$ 550 R$ 33.000 R$ 7.900 R$ 40.900
R$ 12.000 R$ 1.100 R$ 66.000 R$ 15.800 R$ 81.800

* Valores meramente ilustrativos. O IR retido varia conforme deduções, dependentes e tabela progressiva vigente. A correção SELIC é aplicada sobre os valores pagos indevidamente. Resultados reais dependem da análise individualizada do caso.

Atenção ao prazo prescricional

O direito de recuperar os valores pagos indevidamente prescreve em 5 anos. Isso significa que, a cada mês que passa sem o ingresso da ação, um mês de retroativo é perdido definitivamente. Não se trata de urgência artificial — é o prazo legal previsto no Código Civil.

Quer saber quanto você pode recuperar no seu caso?

Calculamos o valor estimado com base na sua situação real.

Processo simplificado

Como funciona o processo

Tudo pode ser feito de forma online, sem necessidade de deslocamento. Você cuida da sua saúde — nós cuidamos do processo.

1

Análise do caso

Avaliamos sua situação sem custo. Confirmamos se você tem direito antes de qualquer comprometimento.

2

Documentação

Orientamos o que precisa reunir: laudo médico, extratos do INSS, Declarações do IR dos últimos 5 anos.

3

Protocolo da ação

Ajuizamento no Juizado Especial Federal (JEF) — sem custas processuais para o beneficiário.

4

Acompanhamento

Você é informado a cada passo do processo. Análise e negociação sempre que houver oferta de acordo.

5

Recebimento

Após o reconhecimento do direito, o valor é pago pelo INSS via precatório ou RPV (pequeno valor).

Pronto para dar o primeiro passo?

Comece pela análise do caso. Todo o processo é online — você não precisa sair de casa.

Por que escolher

Critério jurídico, sem promessas

Tributação não se resolve com promessa. Se resolve com análise criteriosa do caso e estratégia processual adequada.

Agilidade no diagnóstico do caso

Após o primeiro contato, avaliamos a documentação e retornamos com um panorama claro da situação jurídica — sem demora e sem burocracia desnecessária.

Atendimento 100% online

Todo o processo pode ser conduzido remotamente. Você não precisa se deslocar — especialmente importante para quem enfrenta limitações de saúde.

Foco no direito tributário da pessoa física

Atuação especializada em isenção de IR por doença grave e revisão de benefícios previdenciários — não somos escritório generalista.

Credencial verificável

Bier e Silva Advogados Associados — OAB 5.225. Cadastro ativo e verificável no portal oficial da OAB. Atuação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina.

Transparência no processo

Explicamos cada etapa com clareza. Você sabe exatamente o que está acontecendo com o seu caso em todos os momentos do processo.

Atendimento humanizado

Sabemos que muitos clientes enfrentam desafios de saúde sérios. O atendimento é acolhedor, paciente e sem jargões técnicos desnecessários.

Prazo prescricional: você pode perder o direito ao retroativo

A legislação permite recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Cada mês sem verificação reduz o período recuperável.

Dr. Odiralzo Bier — Advogado Tributarista
OAB/RS 91.508
Quem conduz

Dr. Odiralzo Bier

Advogado especializado em Direito Tributário e Previdenciário, com atuação dedicada à defesa dos direitos de aposentados, pensionistas e beneficiários que enfrentam cobranças indevidas pelo Fisco.

Com foco nas Regiões Sul e Sudeste do Brasil, o Dr. Odiralzo Bier conduz pessoalmente cada análise de caso, garantindo que a estratégia processual seja construída sobre as particularidades de cada situação — e não sobre modelos genéricos.

OAB 5.225 — Registro ativo e verificável
Atendimento online em todo o Brasil
Especialização em Direito Tributário e Previdenciário

"O contribuinte que enfrenta uma doença grave não deveria também enfrentar uma cobrança indevida de imposto. A lei já garantiu esse direito — meu trabalho é fazer com que ele seja reconhecido."

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos com frequência

Respondemos com transparência. Se sua dúvida não está aqui, fale diretamente pelo WhatsApp.

Já me curei da doença. Ainda tenho direito à isenção?
Sim. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou que a isenção é devida mesmo quando a doença estiver em remissão, tratada ou clinicamente controlada. O diagnóstico original é suficiente para fundamentar o direito. Isso inclui pacientes de câncer curados, portadores de marcapasso com cardiopatia controlada, e casos de Parkinson com medicação estabilizada.
O INSS negou meu pedido. Posso ainda recorrer?
Sim. A negativa administrativa do INSS não encerra o seu direito. A via judicial é independente da via administrativa — e é justamente no Juizado Especial Federal (JEF) que conseguimos a retroatividade de 5 anos com correção SELIC, o que não é possível no caminho administrativo.
Minha doença não está na lista. Posso ter direito?
A jurisprudência do STJ reconhece algumas equiparações não previstas literalmente na lei, como a visão monocular equiparada à cegueira. Também há decisões que ampliaram o conceito de algumas patologias. O ideal é solicitar a análise do seu caso específico — podemos avaliar se sua condição se enquadra em alguma dessas hipóteses.
Quanto tempo demora o processo?
O JEF costuma ser mais ágil que a Justiça comum. Casos com documentação completa e menos contestação podem ter resolução em 6 a 18 meses. Casos mais complexos ou com necessidade de perícia podem levar mais tempo. Em muitas situações, há possibilidade de tutela antecipada para a isenção mensal, enquanto o retroativo tramita.
Preciso ir pessoalmente ao escritório?
Não. Todo o processo pode ser conduzido de forma online — análise, envio de documentos, assinatura de contrato e acompanhamento processual. Atendemos em todo o Brasil. Sabemos que muitos clientes têm limitações de mobilidade ou vivem em cidades distantes, e o atendimento remoto é uma facilidade oferecida desde o início.
Minha renda é alta. Isso afeta o direito?
A lei não estabelece teto de renda para a isenção. O direito se aplica a qualquer valor de aposentadoria ou pensão, desde que o portador da doença grave se enquadre nos demais requisitos legais. Na prática, quem tem renda maior tem mais IR retido — e consequentemente mais a recuperar.
Se eu falecer, meus herdeiros podem receber o retroativo?
Sim. O direito ao retroativo de valores pagos indevidamente é patrimonial e transmissível. Os herdeiros podem dar continuidade ao processo ou ingressar com ação para reaver os valores correspondentes ao período de vida do titular, respeitado o prazo de 5 anos.

Sua dúvida foi respondida? Então é hora de agir.

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