
Se você é aposentado ou pensionista e tem diagnóstico de doença grave, a lei federal garante isenção total do IR — inclusive retroativa aos últimos 5 anos.
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Se as quatro condições abaixo se aplicam à sua situação, é muito provável que você tenha direito à isenção.
Beneficiário do INSS, servidor público aposentado ou militar reformado com renda tributável.
Inclui doenças tratadas, controladas ou em remissão — o direito persiste após a cura (Súmula 627 STJ).
O Imposto de Renda está sendo retido na fonte da sua aposentadoria ou pensão todos os meses.
Mesmo que o INSS tenha negado administrativamente, é possível buscar o direito pela via judicial.
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A isenção existe desde 1988, mas poucos sabem como obter — especialmente quando a via correta é a judicial, não a administrativa.
O diagnóstico existe. O direito existe. O que falta é o caminho correto.
A maioria dos aposentados perde o direito por não saber que a negativa administrativa do INSS não é a palavra final — e que existe uma via judicial que garante o retroativo completo dos últimos 5 anos, com correção pela SELIC.
O prazo de 5 anos corre agora. Descubra o quanto você pode recuperar.
Três pilares jurídicos que sustentam o direito à isenção e à restituição dos valores pagos indevidamente.
Desde 1988, portadores de doenças graves listadas na lei são isentos do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. A isenção é plena — não há faixa de renda máxima.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou: a isenção é devida ainda que a doença esteja em remissão, tratada ou clinicamente controlada. O diagnóstico passado é suficiente.
Nos processos judiciais, o laudo médico particular tem o mesmo valor que o laudo de serviço oficial de saúde. Não é necessário passar por perícia do INSS para ter o direito reconhecido.
Verificamos se o seu caso se enquadra. Sem custo inicial.
Confira se a sua condição está contemplada. Jurisprudência do STJ também reconhece equiparações não previstas expressamente na lista original.
Mesmo que você já tenha sido curado, tratado ou esteja em remissão, o direito à isenção é mantido. A data do diagnóstico original é o que define o direito — não o estado atual da doença. Isso vale inclusive para câncer em remissão, cardiopatias controladas por marcapasso e Parkinson com tratamento estabilizado.
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Os valores abaixo são meramente ilustrativos para facilitar o entendimento. Cada caso é único e depende da renda, do período e da evolução da taxa SELIC.
| Renda mensal de aposentadoria | IR retido por mês (est.) | 5 anos de retroativo (est.) | + Correção SELIC (est.) | Total aproximado |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 90 | R$ 5.400 | R$ 1.300 | R$ 6.700 |
| R$ 5.000 | R$ 250 | R$ 15.000 | R$ 3.600 | R$ 18.600 |
| R$ 8.000 | R$ 550 | R$ 33.000 | R$ 7.900 | R$ 40.900 |
| R$ 12.000 | R$ 1.100 | R$ 66.000 | R$ 15.800 | R$ 81.800 |
* Valores meramente ilustrativos. O IR retido varia conforme deduções, dependentes e tabela progressiva vigente. A correção SELIC é aplicada sobre os valores pagos indevidamente. Resultados reais dependem da análise individualizada do caso.
O direito de recuperar os valores pagos indevidamente prescreve em 5 anos. Isso significa que, a cada mês que passa sem o ingresso da ação, um mês de retroativo é perdido definitivamente. Não se trata de urgência artificial — é o prazo legal previsto no Código Civil.
Calculamos o valor estimado com base na sua situação real.
Tudo pode ser feito de forma online, sem necessidade de deslocamento. Você cuida da sua saúde — nós cuidamos do processo.
Avaliamos sua situação sem custo. Confirmamos se você tem direito antes de qualquer comprometimento.
Orientamos o que precisa reunir: laudo médico, extratos do INSS, Declarações do IR dos últimos 5 anos.
Ajuizamento no Juizado Especial Federal (JEF) — sem custas processuais para o beneficiário.
Você é informado a cada passo do processo. Análise e negociação sempre que houver oferta de acordo.
Após o reconhecimento do direito, o valor é pago pelo INSS via precatório ou RPV (pequeno valor).
Comece pela análise do caso. Todo o processo é online — você não precisa sair de casa.
Tributação não se resolve com promessa. Se resolve com análise criteriosa do caso e estratégia processual adequada.
Após o primeiro contato, avaliamos a documentação e retornamos com um panorama claro da situação jurídica — sem demora e sem burocracia desnecessária.
Todo o processo pode ser conduzido remotamente. Você não precisa se deslocar — especialmente importante para quem enfrenta limitações de saúde.
Atuação especializada em isenção de IR por doença grave e revisão de benefícios previdenciários — não somos escritório generalista.
Bier e Silva Advogados Associados — OAB 5.225. Cadastro ativo e verificável no portal oficial da OAB. Atuação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina.
Explicamos cada etapa com clareza. Você sabe exatamente o que está acontecendo com o seu caso em todos os momentos do processo.
Sabemos que muitos clientes enfrentam desafios de saúde sérios. O atendimento é acolhedor, paciente e sem jargões técnicos desnecessários.
A legislação permite recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Cada mês sem verificação reduz o período recuperável.
Advogado especializado em Direito Tributário e Previdenciário, com atuação dedicada à defesa dos direitos de aposentados, pensionistas e beneficiários que enfrentam cobranças indevidas pelo Fisco.
Com foco nas Regiões Sul e Sudeste do Brasil, o Dr. Odiralzo Bier conduz pessoalmente cada análise de caso, garantindo que a estratégia processual seja construída sobre as particularidades de cada situação — e não sobre modelos genéricos.
"O contribuinte que enfrenta uma doença grave não deveria também enfrentar uma cobrança indevida de imposto. A lei já garantiu esse direito — meu trabalho é fazer com que ele seja reconhecido."
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Sem custo, sem compromisso. Nosso objetivo é avaliar se você tem direito à isenção antes de qualquer decisão.
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